19 fevereiro 2020

Comarca de Baraúna realiza o seu primeiro acordo de não persecução penal

Imagens: Reprodução
A juíza Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes, titular da Vara Única da comarca de Baraúna, homologou nesta terça-feira (18) o primeiro termo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público Estadual e um investigado pelo crime de Porte Ilegal de Arma de Uso Permitido, previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.
Com a homologação do acordo, sua celebração e cumprimento não constarão em certidão de antecedentes criminais, exceto para impedir idêntico benefício no prazo de cinco anos. Caso o investigado descumpra quaisquer das condições estipuladas, o Ministério Público deverá comunicar ao Juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
A pactuação firmada é prevista no artigo 28-A do Código de Processo Penal, o qual dispõe que “não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.
Segundo o acordo, o investigado deverá realizar o pagamento de R$ 2 mil, sendo R$ 1 mil referentes à fiança já paga e outro R$ 1 mil a ser pago em quatro parcelas mensais. O acusado deverá também renunciar voluntariamente a bens e direitos tidos como instrumentos, produto ou proveito do crime.

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