25 julho 2016

Tribunal de Justiça desbloqueia contas do governador e de dois secretários do RN

trioDesembargador João Batista Rebouças Rodrigues determinou o desbloqueio das contas
O desembargador João Batista Rebouças Rodrigues, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, acatou parcialmente um mandado de segurança e suspendeu a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Assim, as contas pessoais do governador Robinson Faria; do secretário de Justiça e da Cidadania, Wallber Virgolino; e mais a do secretário da Administração, Cristiano Feitosa – que haviam sido bloqueadas em até R$ 1 milhão – foram desbloqueadas.
A decisão vale especificamente para o desbloqueio das contas bancárias, ressaltou o desembargador em sua decisão. “Quanto ao perigo de dano irreparável, é inquestionável que a não concessão da medida liminar importará em flagrante prejuízo aos impetrantes, que terão dificuldades financeiras ainda maiores, uma vez que permanecerão com contas pessoais bloqueadas, por tempo indeterminado, podendo até chegar à verba de natureza alimentar, necessária à sua própria sobrevivência”, analisou o desembargador.
As contas de Robinson e dos dois auxiliares haviam sido bloqueadas na sexta-feira (22) em razão do descumprimento de uma liminar que determinava a compra, pelo Estado do Rio Grande do Norte, de armas, equipamentos e munições para uso dos agentes penitenciários. A multa, em caso de ordem não ser cumprida, previa multa pessoal de R$ 1 milhão em desfavor do governador e dos referidos secretários.
Robinson Faria não se pronunciou quanto ao bloqueio das contas. O titular da Sejuc, Wallber Virgolino, não foi encontrado para comentar a decisão. Já Cristiano Feitosa, da Administração, disse que o juiz titular da vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, havia determinado, em março deste ano, que o Estado teria um ano para comprar os equipamentos necessários a contar a partir da data da autorização do Exército. “A autorização do Exército foi emitida em abril deste ano, portanto, o governo teria até abril do próximo ano para adquirir os equipamentos. Ou o juiz não leu o processo ou agiu em deliberada má fé”, afirmou.
Do G1 RN

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