18 março 2020

Prefeito do Assú Gustavo Soares edita providência legal visando combater e debelar o Coronavírus

Imagem: Ilustração
Investido da responsabilidade e competência que lhe impõe a atribuição constitucional de chefe do Poder Executivo municipal, o prefeito do Assú, Gustavo Montenegro Soares, legitima nesta quarta-feira, dia 18 de março, o Decreto nº 015/2020, cuja finalidade foi definir as medidas para enfrentamento e mitigação da emergência de saúde pública decorrente o Coronavírus (COVID-19). O instrumento administrativo foi publicado na edição deste dia do Diário Oficial do Município. “Este ato compõe arcabouço de providências que têm como alvo repelir a ameaça do coronavírus em nosso meio social”, ressaltou o prefeito. 

Um dos argumentos expostos pelo gestor para justificar o Decreto foi “que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município”. Dentre os procedimentos destacados no Decreto constam: suspensão de eventos públicos e privados; suspensão dos serviços no âmbito da administração pública municipal; autorizações extraordinárias na esfera da Secretaria Municipal de Saúde; e, recomendações gerais. A íntegra do Decreto está disponível no ícone “Diário Oficial” no site institucional www.assu.rn.gov.br.

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