16 março 2021

Decreto: Prorrogada validade de certidões em ação que visa atenuar consequências da COVID-19

Imagens: Reprodução

O Governo do Estado prorrogou o prazo de validade da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado e Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do RN.

A prorrogação é determinada pelo Decreto nº 30.416 (veja AQUI), que tem publicação no exemplar desta terça-feira (16) do Diário Oficial do Estado. O ato administrativo é assinado pela governadora Fátima Bezerra (foto), e pelo secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier. O Decreto explica que a medida está incluída dentro dos objetivos do Governo do Estado em adotar medidas que minimizem os efeitos da pandemia da COVID-19 para as empresas norte-rio-grandenses.

Enquanto perdurar o estado de calamidade pública renovado pelo Decreto nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, será de 120 dias, a contar da data de sua expedição, o prazo de validade da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado e da Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do estado.

📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.

Nenhum comentário:

Postar um comentário