16 março 2024

Ipanguaçu: Lei garante majoração de 3,62% nos proventos dos servidores da Educação Básica

Imagem: reprodução

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos profissionais da Educação Básica do município de Ipanguaçu, em consonância com o disposto no artigo quinto da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, a Lei nº 046/2024, aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Remo da Fonseca Silveira.

A lei municipal teve veiculação quinta-feira (14) por meio da edição do Diário Oficia dos Municípios, produzido pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).

Com ela, o Poder Executivo fica autorizado a reajustar o piso salarial dos professores da Educação Básica, incidindo o percentual de 3,62%, com efeitos a partir de 1º de janeiro.

📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel

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