08 agosto 2025

Ação contra prefeito e vice de Assú é julgada improcedente pela Justiça Eleitoral.

Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra prefeito e vice-prefeita de Assú

Imagem: Reprodução

A 29ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou improcedente, nesta terça-feira (5), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Diretório Municipal do União Brasil contra o prefeito eleito Luiz Eduardo Pimentel Soares, a vice-prefeita eleita Isabela de Almeida Morais e o ex-prefeito Gustavo Montenegro Soares. A ação acusava os investigados de supostas condutas vedadas e abuso de poder político relacionados ao programa municipal “+ Saúde na Comunidade”, implementado em 2024.

Na decisão, o juiz eleitoral Arthur Bernardo Maia do Nascimento afastou todas as acusações, entendendo que o programa consistiu na prestação de serviços já inseridos na rotina da atenção primária em saúde, sem inovação de conteúdo, sem distribuição de bens fora do habitual e sem despesas extraordinárias. A sentença destacou que não houve comprovação de uso eleitoral do programa, nem de participação dos investigados nos eventos, tampouco associação direta às campanhas.

O magistrado também rejeitou a tese de que o “+ Saúde na Comunidade” configuraria um novo programa social irregular, ressaltando que a iniciativa já estava prevista no Plano Municipal de Saúde 2022–2025 e na Programação Anual de Saúde 2024. Além disso, concluiu que a eventual semelhança entre a identidade visual do programa e os slogans de campanha não se traduz em prova de benefício eleitoral indevido.

O Ministério Público Eleitoral havia opinado pela aplicação de multa por conduta vedada, mas sem configuração de abuso de poder político. No entanto, a Justiça Eleitoral considerou insuficientes as provas e decidiu pela improcedência total da ação.

A defesa dos investigados foi conduzida pelos advogados Cristiano Barros e Wlademir Capistrano. Ao comentar a decisão, Cristiano Barros afirmou: “A sentença reafirma o compromisso com a verdade e a legalidade, afastando acusações infundadas que buscavam macular a legitimidade do resultado das urnas. A Justiça Eleitoral agiu com rigor técnico e respeito ao devido processo legal.”

Com a decisão, permanecem inalterados os mandatos de Luiz Eduardo Pimentel Soares e Isabela de Almeida Morais, eleitos em 2024 para comandar o Executivo municipal de Assú/RN.

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