28 agosto 2020

MP de Contas isenta governo Fátima da compra frustrada de respiradores pelo Consórcio Nordeste

Imagens: Reprodução
O Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado isentou o secretário estadual de saúde Cipriano Maia do processo da compra não concretizada de respiradores via Consórcio Nordeste. A análise está no relatório assinado pelo procurador-geral do MPTCE, Thiago Martins Guterrez. O Governo do Estado transferiu cerca de R$ 5 milhões para a compra dos equipamentos.
No documento, Thiago Martins Guterrez que não houve má fé do secretário de Saúde Cipriano Maia para a compra dos respiradores, dada a urgência que a situação exigia.
“Tratava-se, pois, de uma oportunidade de aquisição quase imediata de equipamentos hospitalares essenciais ao tratamento dos pacientes mais graves contaminados pelo novo coronavírus e que, à época, já se encontravam extremamente escassos no mercado nacional e internacional, conjuntura fática esta que, associada à ponderação entre a legislação aplicável, o direito fundamental à saúde e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, revela-se suficiente a justificar a instantânea adesão do titular da SESAP à proposta do Consórcio Nordeste e, em ato subsequente, o repasse do valor pertinente à quota-parte do Estado do Rio Grande do Norte mesmo antes da celebração dos correlatos Contratos de Programa e de Rateio”, escreveu o procurador no relatóio.
O Governo do Rio Grande do Norte repassou em abril deste ano com R$ 4.947.535,80 junto ao Consórcio Nordeste para a compra de 30 respiradores junto à empresa Hempcare Pharma. A empresa não cumpriu a parte dela após receber o pagamento adiantado.
A Diretoria de Administração Direta do Tribunal de Contas do Estado sugeriu ao relator do caso, o conselheiro Gilberto Jales, que citasse Cipriano Maia para se defender. Após apresentação das justificativas, o material foi encaminhado para parecer do Ministério Público de Contas que concluiu que não existe ao menos por enquanto indícios de irregularidades cometidas pelo secretário.
“Centrando-se nesta conjuntura instrutória, sobrenada, de plano, a irrestrita insubsistência do pleito citatório em realce, tendo por norte a notória não configuração, por ora, de nenhuma ilicitude imputável ao Secretário de Estado da Saúde Pública, Cipriano Maia de Vasconcelos”, finalizou Thiago Martins Guterrez.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.

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