18 junho 2020

Prefeitura do Assú normatiza atividades escolares não presenciais durante pandemia

Imagem: Assessoria 

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Assú fez uso da edição da última quarta-feira, dia 10 de junho, do Diário Oficial do Município, para dar ciência pública do teor da Portaria nº 225/2020. A medida administrativa contém as assinaturas da prefeita em exercício, Sandra Alves; da titular da referida pasta, Shirley Pinto; e, do secretário de Administração e Planejamento, Marcelo Galvão.

O ato dispõe sobre as normas e orientações administrativo-pedagógicas para condução de atividades educativas não presenciais a serem realizadas pelas unidades escolares de todo o município no período de isolamento social provocado pela pandemia do coronavírus. O conteúdo integral da Portaria, incluindo as orientações administrativo-pedagógicas da Secretaria, está disponível no ícone “Diário Oficial”, no site www.assu.rn.gov.br.

A Portaria está escudada no Parecer CNE/CP nº 5/2020, de 24 de abril passado, do Conselho Pleno do Conselho Nacional e Educação – CNE; na Portaria SEI nº 184, de 4 de maio último, da Secretaria Estadual de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SEEC; além dos Decretos nº 29.524, nº 29.583, nº 29.634 e nº 29.725, de 17 de março, 1º de abril, 23 de abril e 29 de maio, respectivamente. Todos estes procedimentos versam sobre a suspensão das atividades escolares presenciais, prática instituída como forma de evitar a disseminação da COVID-19.

📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.


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