10 junho 2020

Prefeitura do Assú reforça ações para elevar proteção social contra a COVID-19

Imagem: Assessoria
Sem prejuízo de todas as medidas já fixadas no âmbito do município que dispõem sobre contenção da propagação do coronavírus (COVID-19), a Prefeitura do Assú está adotando todas as medidas constantes do Decreto nº 29.742, do Governo do Estado, do dia 4 deste mês, que institui a política de isolamento social rígido para enfrentamento da pandemia, impõe medidas de permanência domiciliar, de proteção de pessoas em grupo de risco e dá outras providências.

O acréscimo de medidas protetivas consta do Decreto nº 040/2020, que é publicado na edição desta quarta-feira, dia 10, no Diário Oficial do Município. A consulta poderá ser feita no site www.assu.rn.gov.br. Conforme a redação do Decreto, os idosos e as demais pessoas enquadradas no grupo de risco da COVID-19 se sujeitarão a um dever especial de proteção, não podendo circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras de proteção.

O ato legal estabelece o dever geral de permanência domiciliar, consistente na vedação à circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas às vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade, com o uso obrigatório de máscaras de proteção. A medida governamental também proíbe a realização de quaisquer atos que configurem festejos juninos no município de Assú, incluindo o acendimento de fogueiras e queima de fogos de artifício, de modo a diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.

📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.

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