Imagem: Assessoria |
Sem prejuízo de todas as medidas já fixadas no âmbito do
município que dispõem sobre contenção da propagação do coronavírus (COVID-19), a
Prefeitura do Assú está adotando todas as medidas constantes do Decreto nº
29.742, do Governo do Estado, do dia 4 deste mês, que institui a política de
isolamento social rígido para enfrentamento da pandemia, impõe medidas de
permanência domiciliar, de proteção de pessoas em grupo de risco e dá outras
providências.
O acréscimo de medidas protetivas consta do Decreto nº
040/2020, que é publicado na edição desta quarta-feira, dia 10, no Diário
Oficial do Município. A consulta poderá ser feita no site www.assu.rn.gov.br. Conforme a redação do
Decreto, os idosos e as demais pessoas enquadradas no grupo de risco da
COVID-19 se sujeitarão a um dever especial de proteção, não podendo circular em
espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas,
exceto, com o uso obrigatório de máscaras de proteção.
O ato legal estabelece o dever geral de
permanência domiciliar, consistente na vedação à circulação de pessoas em
espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas às vias públicas,
ressalvados os casos de extrema necessidade, com o uso obrigatório de máscaras
de proteção. A medida governamental também proíbe a realização de quaisquer
atos que configurem festejos juninos no município de Assú, incluindo o
acendimento de fogueiras e queima de fogos de artifício, de modo a diminuir as
ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde
públicos e privados.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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