17 junho 2020

COVID-19: Está proibido feirantes de outros municípios vim comercializar em Assú.

Imagem: Assessoria 

Sem prejuízo de todas as medidas já fixadas no âmbito do município de Assú, que dispõem sobre procedimentos de contenção da propagação do coronavírus (COVID-19), fica vedada a participação, no território municipal, de feirantes de outros municípios para comercialização de produtos em quaisquer feiras livres ou ambientes públicos, até 23 de junho de 2020, próxima terça-feira. A determinação consta do Decreto nº 041, assinado pela prefeita em exercício, Sandra Alves, que será publicado na edição desta quarta-feira, dia 17, do Diário Oficial do Município.

Dentre os argumentos prevalentes para a publicação do Decreto, a administração municipal do Assú alegou a situação epidemiológica do município com relação à pandemia; a taxa de incidência de casos da COVID-19, estando o município ocupando a quarta posição no Estado do Rio Grande do Norte, quando comparado tal indicador com demais municípios; e, a verticalização abrupta do número de casos confirmados e a taxa de incidência da enfermidade em território municipal. A íntegra do ato governamental será disponibilizada na aba “Diário Oficial” no site www.assu.rn.gov.br.

📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.




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