15 junho 2019

Juiz não condena Adélio por facada, mas determina internação em presídio

Imagem: Reprodução
Adélio Bispo, o homem que deu uma facada no presidente Jair Bolsonaro durante a campanha presidencial de 2018, foi absolvido do crime pela Justiça de Minas Gerais. Em sentença divulgada nesta sexta-feira (14/6), o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), aplica um conceito jurídico chamado absolvição imprópria.
Na prática, isso significa que Adélio, na visão do magistrado, não pode ser responsabilizado como autor de um crime, uma vez que sofre de uma doença mental. No entanto, Savino converteu a prisão preventiva em internação provisória, que será cumprida na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande/MS", decide Bruno.
O magistrado argumenta que ele deve ser mantido na penitenciária por medida de segurança, tendo em vista seu alto grau de periculosidade. "Pelo exposto, em razão da inimputabilidade do réu ao tempo do fato, absolvo impropriamente Adélio Bispo de Oliveira, nos termos do art. 386, VI, do Código de Processo Penal", diz um trecho do documento.
Exames daqui a três anos
Dentro de três anos, de acordo com o despacho, Adélio deve passar por novos exames psicológicos, para saber se ele está recuperado e se poderá voltar ao convívio da sociedade.
"Pela imputação do delito previsto no art. 20, parágrafo único, primeira parte, da Lei n° 7.1 70/83, aplico medida de segurança de internação (art. 96, l, do CP e art. 386, parágrafo único, III, do CPP), por tempo indeterminado, enquanto não for verificada a cessação da periculosidade, o que deve ser constatado por meio de perícia médica, na forma do art. 97, §2°, do CP, ao fim do prazo mínimo, que fixo em três anos em razão das circunstâncias do atentado e da altíssima periculosidade do réu", completa a sentença.
Em outubro do ano passado, um laudo emitido por psiquiatras contratados pela família de Adélio apontou que ele sofre de "distúrbios que alteram sua percepção da realidade". Em março deste ano, um segundo laudo psiquiátrico, solicitado pela Justiça Federal, apontou que o agressor do presidente sofre de "Transtorno Delirante Permanente-paranoide" e, por isso, tem um quadro de insanidade mental, não podendo responder por suas ações.

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