28 setembro 2021

BPC LOAS - A DEFICIÊNCIA PARA EFEITOS DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Imagens: Reprodução
O benefício de Prestação continuada é um amparo social no valor de um salário mínimo previsto na constituição e regulamentado na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS concedido para a pessoa com deficiência (ou idosa) que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, mesmo até para pessoas que nunca contribuíram para o INSS.

Então, de que maneira é possível comprovar os requisitos para obtenção deste benefício? É o que vamos conhecer neste artigo de conteúdo jurídico com a temática do direito previdenciário escrito pelo advogado Ewerton Lemos para o POP – Portal Online Parnamirim / Blog do Alex Silva Assu.

A Lei nº. 8742/93 (LOAS) define que tem direito ao benefício, o idoso que comprove ter mais de 65 anos ou a pessoa com deficiência que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Além dos requisitos socio-econômicos (estado de pobreza ou de ncecessidade já apresentados em outros artigos por mim aqui no portal), a concessão do benefício ficará sujeita à avaliação composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do INSS para definir os graus da deficiência e do impedimento.

Considera-se impedimento de longo prazo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. Esse prazo também é o mesmo para a revisão do benefício feito pela avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

A deficiência pode ser de qualquer natureza, desde que comprovado o impedimento da participação plena e efetiva da vida independente em igualdade de condições com com o restante da sociedade. Perceba que não se trata de incapacidade extrema (comunicação, alimentação, cuidados básicos), mas até mesmo a incapacidade temporária ou parcial pode ser suficiente para caracterizar a restrição de sua participação em igualdade de condições sócias para garantir o próprio sustento.

A avaliação dessas condições é feita em duas etapas pelo INSS: a avaliação média é realizada por um perito que determinará o grau da deficiência através da análise de documentação médica apresentada(exames, receitas, tratamentos, laudos, etc.). Em Seguida, um assistente social analisará os fatores que definem a situação socio-econômica e as barreiras pessoais, sociais e ambientais para participação plena e efetiva na sociedade.

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