25 setembro 2019

Guamaré: TCE/RN determina suspensão de contrato e indisponibilidade de bens de ex-gestores

Imagem: Ilustração
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) determinou a suspensão do contrato entre a empresa Acquapura Ltda. EPP e a Prefeitura de Guamaré, em virtude de indícios de irregularidades na Concorrência Pública nº 006/2015, que tem por objeto a contratação de aquisição e instalação de unidade dessalinizadora de água do mar.
A repercussão da notícia se verifica por meio do portal virtual do TCE/RN.
Segundo o voto-vista do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que foi acompanhado pela relatora, Maria Adélia Sales, e pelos demais conselheiros da Primeira Câmara, o corpo técnico da instituição apontou em seu relatório 16 irregularidades no processo licitatório, entre elas a liberação da primeira parcela sem comprovação de nenhuma ação ou atuação que indique prestação de serviço, ausência de estudos de viabilidade técnica e falta de comprovação da justeza do preço.

Além da suspensão do contrato, foi determinada a indisponibilidade dos bens, até o valor de R$ 971 mil, do ex-prefeito de Guamaré, Hélio Willamy Miranda da Fonseca; Keke Rosberg Camelo Dantas, então secretário municipal de Obras e Serviços; e Paulo Luís da Silva Filho, então secretário municipal adjunto de Obras e Serviços; Ângelus Vinícius de Araújo Mendes, assessor jurídico do Setor de Licitações e Contratos à época; Pedro Avelino Neto, Procurador-Geral do município à época; além da empresa Acquapura Ltda.
Para efetivar a ordem de indisponibilidade de bens, foram enviados ofícios para o Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro, do Banco Central do Brasil, para o Departamento Nacional de Trânsito e o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN), além da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.



Nenhum comentário:

Postar um comentário