24 junho 2021

Mandato do Senador Jean alerta que municípios terão restos a pagar de 2019 bloqueados em 30 de junho

Imagens: reprodução

O mandato do Senador Jean (PT-RN) reforça seu compromisso com os municípios potiguares e alerta os gestores sobre os restos a pagar (RAPs) de 2019. O Decreto 10.535/2020 definiu que os empenhos dos contratos de repasse celebrados em 2019 serão bloqueados automaticamente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em 30 de junho de 2021. Assim, as prefeituras têm até o fim de 2021 para resolver cláusulas suspensivas e evitar o cancelamento do recurso.

A medida valerá para empenhos em resto a pagar classificados em “não processados”. Para que isso não aconteça, eles precisam ser reclassificados, o que ocorre quando há o reconhecimento da dívida que antigamente se dava pela medição da obra ou aquisição.

Com o Decreto 10.535/2020 é verificado se o instrumento possui condição de eficácia, ou seja, se não tem cláusula suspensiva. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) ressalta que os empenhos da saúde e os de emendas impositivas não sofrem bloqueios.

Passo a passo: Sob o risco de os municípios perderem, após 31 de dezembro, os recursos que serão bloqueados agora em 30 de junho, a CNM orienta gestores sobre as etapas para reclassificar empenhos:

Após solucionar cláusulas suspensivas, é necessário solicitar o desbloqueio do empenho até 31 de dezembro de 2021; Os empenhos com cláusulas suspensivas e bloqueadas sem resolução terão empenhos cancelados no final deste ano;

Com o instrumento desbloqueado, o Município tem até o fim de 2022 para cumprir os requisitos necessários do contrato para receber os recursos, e com isso terá a liquidação e pagamento.

Em 2021, a soma de repasses pendentes de realização ultrapassa R$ 25,4 bilhões. Desse total, os restos a pagar total (não processados) são de R$ 25 bilhões até 2020.

O que são RAPs: RAPs são despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro de cada ano. Quando o pagamento deixa de ser efetuado no exercício do empenho, procede-se à inscrição em restos a pagar, que podem ser processados ou não processados.

Os processados referem-se às despesas empenhadas e liquidadas que ainda não foram pagas no exercício, enquanto os não processados são aquelas despesas apenas empenhadas, que sequer chegaram a ser liquidadas (efetivamente realizadas).

Mudanças: O Decreto 10.535/2020 manteve a regra de bloqueio dos RAPs após 18 meses como regra orçamentária. A verificação, no entanto, ocorre agora sobre as pendências e não pelo início da execução do convênio – ou seja, não deve ter cláusulas suspensivas.

Assim, o repasse não é automaticamente cancelado. No caso dos RAPs de 2019, os Municípios têm até 31 de dezembro de 2021 para o desbloqueio, ou seja, 24 meses.

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