05 setembro 2021

BPC/LOAS – ENTENDA O CÁLCULO DE RENDA FAMILIAR PARA ESTE BENEFÍCIO

Imagens: Reprodução

O Benefício de Prestação Continuada é garantia constitucional do cidadão no valor de um salário-mínimo concedido para o idoso e para o deficiente de qualquer idade (você pode ver maiores detalhes sobre esses beneficiários em outros artigos que escrevi aqui para o portal) que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, mesmo até para pessoas que nunca contribuíram para o INSS.

Então, como entender o cálculo da renda familiar para este benefício?... É o que vamos conhecer neste artigo de conteúdo jurídico com a temática do direito previdenciário escrito pelo advogado Ewerton Lemos para o POP – Portal Online Parnamirim / Blog do Alex Silva Assú.

O benefício assistencial (ou LOAS, como também é amplamente conhecido) tem a função de reduzir a desigualdade social garantindo o mínimo de dignidade para aqueles que conseguirem comprovar a necessidade de de recebimento deste amparo financeiro mensal. Por isso, a importância de um estudo social dos integrantes da família do beneficiário.

A Lei Orgânica da Assistência Social apresenta ao beneficiário, idoso ou deficiente, como requisito “não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”. Para essa comprovação de baixa renda ou estado de necessidade, se prevê o cálculo da renda mensal familiar per capta. Ou seja, com o objetivo de analisar a situação socioeconômica do próprio beneficiário e da sua família, o profissional da assistência social (CRAS) realizará o seguinte cálculo:

O primeiro passo é somar todas as rendas dos integrantes da família. Depois, esse total será dividido pelo número dessas pessoas e não poderá ultrapassar o valor de 25% do salário mínimo para cada um proporcionalmente. Perceba que o limite é de um salário mínimo para 4 integrantes do seu grupo familiar. 

Em nosso último artigo, eu mostrei para você quem são os integrantes considerados para o cadastro da família no CADÚNICO dos programas sociais. Esta informação se torna valiosa porque nem todos os parentes serão inclúidos no seu grupo familiar. Existem regras específicas para o grau de parentesco e também de convívio sob o mesmo teto.

Por fim, tembém é importante saber que a definição de baixa renda (e de vulnerabilidade social) do grupo familiar que se busca encontrar através do cálculo da renda familiar que estamos debatendo, em alguns casos pode ser flexibilizado na justiça por meio de ações judiciais visando adaptar a visão restritiva do INSS com base em outros elementos.

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