29 setembro 2020

MACAU: Ministério público pede impugnação da candidatura de Zé Antônio

 

Imagem: Reprodução

Ministério público pede impugnação da candidatura de Zé Antônio: O Ministério Público Eleitoral, por meio do Promotor Mac Lennon Lira dos Santos Leite, apresentou na manhã de hoje (29/09), um pedido de impugnação do registro de candidatura de José Antônio Menezes.


Na ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC), o Promotor sustenta que Zé Antônio está inelegível em razão de condenação do Tribunal de Contas do Estado transitada em julgado.

“o impugnado, no exercício do mandato de Prefeito do Município de Macau/RN, teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, em decisão definitiva, externada no Acórdão nº 124/2014-TCE/RN, conforme documentação anexa e segundo o que se expõe nesta peça processual.

A irregularidade insanável consiste na omissão parcial do dever de prestar contas relativas ao FUNDEF do exercício de 2003, constando ainda do acórdão referência ao pagamento de juros previdenciários. Segundo a decisão do TCE, o impugnado foi condenado ao ressarcimento do valor de R$ 118.748,05 (cento e dezoito mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinco centavos)” destacou o Promotor.

Segundo o Promotor, a recente liminar obtida por Zé Antônio suspendendo a decisão do TCE é precária e logo deverá cair porque o STF ainda não concluiu o julgamento e pende julgamento de recurso para modificar tal tese usada por Zé Antônio.

“Dito isto, resta evidente que o acórdão proferido pelo Tribunal de Contas Estadual possui definitividade e plena eficácia, subsistindo seus efeitos para aferição de elegibilidade/inelegibilidade do impugnado, a despeito da decisão, em caráter liminar e provisório, auferida por ele nos autos de nº 0801255- 41.2020.8.20.5105, o que sem dúvida logo será revertido, quando a questão for melhor analisada por aquele Juízo de Direito”

Ainda sobre a tese utilizado por Zé Antônio para obter a liminar em caráter provisório, o Promotor de Justiça argumentou que interpretar a decisão do STF dessa forma “é colocar em cheque a segurança jurídica, além de todo o trabalho fiscalizatório dos tribunais de contas, dando uma anistia a diversos gestores que não aplicaram corretamente o dinheiro público ou lhes deram caminho diverso, público ou privado, do previsto em lei”. E que “ Diante desse quadro, deve-se ter em mente a necessidade de preservação da moralidade para o exercício de mandato, considerada, dentre outros aspectos, a vida pregressa do candidato”.

Veja o pedido de impugnação de Zé Antônio Clicando AQUI

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