Imagem: Reprodução |
O Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) negou, à unanimidade, recurso do vereador de Natal, Robson Carvalho (foto), em um processo de propaganda eleitoral irregular e antecipada. A decisão foi em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e manteve a condenação da primeira instância.
O parlamentar municipal pretendia reverter decisão do juízo da 3ª Zona Eleitoral, que acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenou o vereador ao pagamento de multa de R$ 5 mil, destaca informação do portal virtual do Tribunal.
De acordo com o MPE, em março passado, o vereador Robson Carvalho distribuiu cerca de quatro mil frascos de sabonete líquido com rótulo contendo seu nome, foto e redes sociais e o dizer "Lave bem suas mãos. Juntos no combate ao coronavírus".
Nenhum comentário:
Postar um comentário