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A usina deverá receber os Resíduos Sólidos Urbano (RSU) de Alto do Rodrigues e atuar na recuperação energética dos mesmos. De acordo com o documento, compete ao município cooperante, destinar os resíduos sólidos coletados em seu município para a usina em apreço, quando em efetivo funcionamento e arcar com as despesas de processamento dos resíduos pela usina em valor a ser estabelecido em contrato futuro.
O prazo de vigência do termo entre os dois municípios começou a contar a partir da assinatura dos gestores, e estabelece um prazo máximo de 18 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
Ainda de acordo com o termo, as despesas à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos, e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos do partícipes, não cabendo aos mesmos quaisquer remuneração.
Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), "nas cidades brasileiras, a crescente geração desse tipo de resíduo e as práticas de descarte estabelecidas, aliados ao ainda alto custo de armazenagem, resultaram em volumes crescentes de RSU acumulados e, historicamente, em sérios problemas ambientais e de saúde pública”.
Ao longo dos anos, a disposição irregular de RSU tem causado a contaminação de solos, cursos d’água e lençóis freáticos, e também doenças como dengue, leishmaniose, leptospirose e esquistossomose, entre outras, cujos vetores encontram nos lixões um ambiente propício para sua disseminação.
📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.
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