09 setembro 2021

Servidores estaduais com deficiência ou com familiares nessa condição podem requerer horário especial

 Lei sancionada pela governadora Fátima Bezerra garante também que servidores se ausentem até três dias por ano para exames preventivos de câncer

Imagens: Reprodução

A governadora do Rio Grande Norte, Fátima Bezerra, sancionou nessa quarta-feira (8) a Lei Complementar nº 685, que estende as hipóteses de ausência, bem como concede o direito a horário especial ao servidor público com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem necessidade de exigência de compensação de horário e prejuízo da remuneração. O direito inclui os responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A publicação está no Diário Oficial desta quinta-feira (9).

O projeto de lei foi enviado pelo Executivo e aprovado pela Assembleia Legislativa em agosto. A iniciativa atende a requerimentos subscritos e encaminhados ao governo por cinco parlamentares: Isolda Dantas, Eudiane Macedo, George Soares, Kleber Rodrigues e Souza Neto. 

A medida altera a Lei Complementar nº 122, de 1994, que trata do regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais.

Na mensagem enviada à Assembleia, Fátima Bezerra destacou que, segundo o IBGE, cerca de 27% da população do RN tem algum tipo de deficiência, seja motora, auditiva, visual ou cognitiva, sendo aproximadamente 882.022 pessoas nessa condição. O mesmo estudo aponta ainda que destes, aproximadamente, 20 mil pessoas estão no espectro autista.

“Esse conjunto de medidas se soma ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado em 2015, assim como com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, Tratados de Direito Internacional incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro”, declara a governadora.

A legislação estadual já assegurava o horário especial ao trabalhador estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o trabalho, e ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por Junta Médica Oficial, independentemente de compensação de horário. Mas, embora o direito seja extensível àqueles que têm cônjuge, companheiro, filho ou dependente nessa condição, precisavam compensar o horário.

“A verdadeira inclusão acontece quando garantimos condições e oportunidades iguais, mas considerando as necessidades e especificidades de cada grupo. É o que chamamos de ‘equidade’. E hoje o Governo do RN mostra mais uma vez o seu compromisso e a sua atenção com as pessoas com deficiência e seus familiares, sejam eles servidores do estado ou dependentes destes”, destacou a secretária das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Júlia Arruda.

A perícia continuará sendo obrigatória e não será concedido o horário especial quando a deficiência não prescindir de tratamento ou acompanhamento, conforme recomendação no laudo pericial.

O horário especial poderá ser concedido sob forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme necessidade ou programa de atendimento médico ou terapêutico, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de 20 horas semanais por cada vínculo ocupado.

A secretária da Administração do Estado do RN, Virgínia Ferreira, afirma que “a Lei tem por objetivo garantir os direitos da pessoa com deficiência em sintonia com os preceitos constitucionais e legais vigentes, além do Estado do Rio Grande do Norte promover políticas públicas em prol dos cuidados da família dos servidores públicos estadual”.

A nova medida é importante também para quem precisa acompanhar familiares que possuem dificuldades de locomoção ou necessitam de cuidados especiais. O texto também amplia as hipóteses do período de ausência para realização de exames preventivos de câncer, sem exigência de compensação de horário e prejuízo da remuneração. A partir de agora, é possível se afastar por até 3 dias, a cada 12 meses de trabalho, para a realização desses exames.

📌Lembre-se: higienize as mãos sempre que necessário com água e sabão ou álcool em gel.

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