15 agosto 2021

BPC/LOAS - Benefício assistencial à pessoa com deficiência: quem tem direito?

Imagem: reprodução

O portador de deficiência que nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar? Infelizmente a resposta para essa pergunta, na maioria dos casos, é... NÃO. Mas nem tudo está perdido! Saiba que é possível que ela possa se enquadrar em um benefício assistencial no valor de um salário mínimo. Para isso, é necessário comprovar alguns requisitos socioeconômicos básicos. Então, quem tem direito a receber esse benefício?

É o que vamos conhecer neste artigo de conteúdo jurídico com a temática do direito previdenciário escrito pelo advogado Ewerton Lemos para o POP – Portal Online Parnamirim / Blog do Alex Silva Assú.

O Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido por BPC ou LOAS é o pagamento feito pelo INSS no valor de um salário mínimo à pessoa com deficiência que tem impedimento de longo prazo (mais de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

É preciso também observar se a deficiência apresentada pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas dentro do contexto de outras barreiras sociais em que a pessoa com deficiênicia está inserida. Por exemplo, é preciso comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Vou destacar novamente que o BPC/LOAS não deve ser confundido com os outros benefícios previdenciários também pagos pelo INSS, tais como aposentadoria e pensão. Se você leu os outros artigos rescentes sobre o mesmo tema, deve lembrar que este benefício não dá direito ao décimo terceiro salário nem pensão por morte do beneficiário.

Para a concessão deste amparo social, é necessário cumprir dois requisitos principais que eu vou resumir aqui para facilitar a sua compreensão. (mas, se, por acaso você precisar de maiores esclarecimentos, eu recomendo que procure um profissional que possa lhe orientar).

Conforme a legislação, a concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do INSS.

O primeiro deles é que o deficiente e a sua família precisam estar regularmente inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO, cujas informações devem estar atualizadas pelo menos para os dois últimos anos. É através desse acompanhamento social obrigatório que o INSS vai definir os critérios de baixa renda para conceder o benefício.

O segundo requisito é a realização da famosa perícia médica para avaliar a deficiência (que pode ser de qualquer natureza) e o impedimento causado por ela, o qual deve ser considerado de longo prazo, ou seja, maior que dois anos, que é também o período básico em que o seu benefício deve ser revisto pelo INSS.

Dessa maneira, agora você já sabe que, mesmo sem ter feito qualquer contribuição para o INSS, é possível para a pessoa portadora de deficiência (inclusive criança) que se enquadre nos requisitos exigidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93 - LOAS) e que foram explicados nesse artigo, conseguir um amparo financeiro para garantir uma vida mais digna e diminuir a desigualdade social.

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