07 março 2017

ASSÚ: Editado Decreto que anula atos administrativos eivados de vícios e de flagrantes ilegalidades

Foto: Imagem ilustrativa

A administração municipal se amparou em ampla legislação vigente – Lei Complementar nº 101/2000; art. 359-G do Código Penal Brasileiro; e, Lei nº 9.504/97 – para, depois de fundamentação jurídica mediante parecer da Procuradoria Geral do Município, editar o Decreto nº 006/2017, do dia 3 de março, assinado pelo prefeito Gustavo Soares, para sacramentar a nulidade, de pleno direito, de atos administrativos eivados de vícios e de flagrantes ilegalidades.
Dentre os Considerados citados na medida é feita menção a “atos administrativos praticados pela Administração finda em 31.12.2016, em afronta aos mais comezinhos princípios que emanam da norma legal, em especial da Lei Complementar nº 101/2000; da Lei Federal nº 9.504/97; e do próprio Código Penal Brasileiro, especialmente no que pertine à contratação de pessoal, aumento de carga horária, incorporação de gratificações e nomeações para cargos comissionados sem nenhuma justificativa plausível, tudo ocorrido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao fim do mandato eletivo do ex-prefeito”.
A redação do art. 1º do Decreto está assim: “Ficam anulados de pleno direito, nos termos dos dispositivos normativos antes delineados, todos os atos administrativos autorizados, registrados e consumados, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato eletivo do ex-prefeito do município do Assú-RN, os quais envolvam aumento real da despesa com pessoal, sejam por nomeações imotivadas, incorporações de vantagens e aumento de carga-horária”.
“Em homenagem a ampla defesa e ao contraditório, consagrado na atual Carta Federal, o servidor que se sentir prejudicado em razão da decisão contida no presente Decreto, poderá, em assim entendendo, apresentar o competente recurso administrativo, dirigido a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento”, define o art. 2º da medida governamental.
No art. 3º é dito: “O presente Decreto entra em vigor nesta data, e, de conformidade com a lei, atinge o ato em sua própria origem, devendo a anulação produzir efeitos retroativos à data em que foi emitido sob a égide dos efeitos Ex Tunc, ou seja, a partir do momento de sua edição, cabendo, inclusive, o município ressarcir-se de algum pagamento que tenha sido efetuado indevidamente nas condições previsto no presente instrumento decisório”.







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