21 novembro 2017

Assú obtém maior legitimidade para buscar captação de investimentos em prol de idosos

Imagem: Reprodução/Assessoria

A Lei número 599/2017, do dia 10 deste mês, que institui em Assú os Conselho e Fundo Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, sancionada pelo prefeito Gustavo Montenegro Soares, assegurou maior habilitação ao município para obter recursos financeiros visando realizações em prol das pessoas da terceira idade. O ponto de vista é externado pela secretária executiva de Desenvolvimento Humano da Prefeitura, Rizza Montenegro (foto).
Ela lembrou que existem diversas fontes de investimento, tanto do setor público quanto do segmento privado, para os quais o acesso exige fundamentalmente a presença dos Conselho e Fundo Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa. Rizza Montenegro declarou que “a melhoria da qualidade de vida dos idosos tem desde o início merecido um olhar atencioso e especial da administração municipal, e este passo dado é uma clara demonstração disto”.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-CMDPI é um órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do município de Assú, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, órgão gestor das políticas de assistência social do município. A Lei enumera as competências e atribuições do órgão colegiado.
O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-FMDPI é um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no município de Assú. Ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo CMDPI.

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