27 março 2018

Justiça Federal nega pedido de liminar que pedia suspensão de disciplina na UFRN

Imagens : Reprodução
A Juíza Federal Moniky Mayara, da 5ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, negou pedido liminar que pleiteava a suspensão da disciplina “O golpe de 2016” que será ministrada na Universidade Federal do Rio Grande do Norte.  O processo foi promovido por Jaime Luiz Groff Júnior.
A magistrada observou que a disciplina não é obrigatória naUFRN e está inserida no contexto do “Seminário Temático II” do curso de pós-graduação em Ciências Sociais.
“Em que pese a aparente impropriedade do título, pois o mesmo conteúdo poderia ter sido abordado sob nomenclatura diversa e sem suposta vinculação a interesses políticos partidários, não ficou demonstrado que o conteúdo da disciplina carece de cientificidade e que será exposto em uma visão político-partidária”, escreveu a magistrada, ressaltando que o mero tema do seminário não basta para vinculá-lo aos interesses de grupo político.
A Juíza Federal Moniky Mayara observou ainda que é preciso prestigiar “ a autonomia universitária na eleição do conteúdo dos cursos, disciplinas e seminários que desenvolva, cuja incursão pelo Judiciário somente é admitida em caráter excepcionalíssimo”.




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