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O MP pediu também a exoneração do Secretário de Gabinete João Bosco Afonso, tio do prefeito, e do Secretário de Tributação, Jonas Lemos, irmão do prefeito por entender que os mesmos ocupavam o cargo através de nepotismo, contrariando a súmula vinculante N° 13 do Supremo Tribunal Federal e ferindo assim os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, mas o magistrado entendeu na apreciação da liminar que tanto Bosco Afonso quanto Jonas Lemos demostraram ter indícios de capacidade técnica para ocuparem os cargos o que não caracterizaria a prática de nepotismo segundo o magistrado fundamentou sua decisão.
Diante disto, em tutela de urgência, o juiz atendeu o pedido do MP para exonerar a primeira dama, mas não o tio e o irmão do prefeito Túlio Lemos neste momento, pelo menos até julgar o mérito da questão, ou seja, o juiz pode no futuro entender que os dois ocupam o cargo por nepotismo e determinar também as suas exonerações.
Ronivon também determinou que o prefeito Túlio Lemos se abstenha de efetuar qualquer nomeação ou contratação que caracterize HIPÓTESE DE NEPOTISMO e que o cumprimento da sua decisão deverá ser comprovado nos autos no prazo de 5 dias a contar da intimação e em caso de descumprimento o juiz fixou multa pessoal ao prefeito de 20 mil reais além das demais sanções cabíveis.
Em nota divulgada na noite de hoje, 09/07/2018, a procuradoria do município alegou que a atual secretária, Andréa Lemos, tem desempenhado um trabalho modelo e ímpar na administração pública macauense e que o município respeita tal decisão, porém não concorda com a mesma, motivo pelo qual a Srª Andréa Lemos vai recorrer da decisão do magistrado perante o Tribunal de Justiça esperando anular os efeitos da decisão do juiz encerrando assim o que eles chamaram de insegurança jurídica criadas pelas divergências de interpretações.
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