03 janeiro 2019

Decreto: Servidores cedidos, civis e militares, devem retornar aos respectivos órgãos de origem

Imagem: Reprodução
Chancelado pela governadora Fátima Bezerra (PT), o Decreto nº 28.694, de 02 de janeiro, determina o retorno de servidores públicos estaduais cedidos, civis e militares, aos respectivos órgãos de origem.
O art. 1º da medida preconiza que “os servidores públicos, civis e militares, integrantes do quadro de pessoal da administração pública direta, indireta e fundacional do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, cedidos aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, a órgãos ou a entidades da União e dos Municípios, com ou sem ônus para o cedente, deverão retornar aos órgãos de origem, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto”.
Veja a íntegra do ato clicando AQUI.


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