08 junho 2017

Operação Candeeiro: TJ afasta o deputado Ricardo Motta do exercício do mandato

Imagem: Reprodução
Tribunal de Justiça, em decisão do Desembargador Glauber Rego, atendendo a requerimento do Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis, afastou o Deputado Ricardo Motta do exercício do mandato de Deputado na Assembleia Legislativa, pelo prazo de seis meses, em razão do desvio da quantia de R$ 19 milhõesapurados no âmbito da Operação Candeeiro, consoante denúncia já formulada contra o aludido parlamentar.
Além do afastamento da função, o Desembargador proibiu o referido deputado de acessar e frequentar as dependências da Assembleia Legislativa, de manter contato com as testemunhas de acusação e os colaboradores, e de se ausentar da comarca por período superior a 15 dias sem informar ao juízo, consoante decisão proferida nos autos da Ação Cautelar Inominada – Processo nº 2017.004997-0.
Conforme restou demonstrado por investigações realizadas pela Procuradoria-Geral de Justiça a partir de desdobramentos da Operação Candeeiro, deflagrada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da capital em 2015, o requerido era o chefe de organização criminosa montada para desvio de recursos públicos no âmbito do IDEMA/RN, em benefício tanto do parlamentar quanto dos demais componentes do grupo.
No curso do procedimento investigatório, a Procuradoria-Geral de Justiça realizou acordo de colaboração premiada com GUTSON JONHSON GIOVANY REINALDO BEZERRA e VILMA REJANE MACIEL DE SOUSA,os quais esclareceram todo o funcionamento do esquema de desvio de recursos do IDEMA e seu principal beneficiário, o Deputado RICARDO MOTTA, estando suas versões amplamente corroboradas nas evidências probatórias reunidas e que dão amparo à acusação formalizada ao Tribunal de Justiça potiguar.
Ainda de acordo com o que restou apurado, o Deputado RICARDO MOTTA recebeu 60% dos recursos comprovadamente desviados no esquema denunciado, no montante aproximado de R$ 11 milhões. Esses valores foram repassados pessoalmente pelo colaborador ao parlamentar em diversos locais durante o período de duração dos desvios, como no próprio prédio da autarquia estadual, no anexo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, no escritório de advocacia R & R, na residência do denunciado e em outros locais públicos, como no lado de fora de um hospital da cidade, no final de 2014, após o deputado ter sido atendido na unidade hospitalar.
Em função dos fatos objeto da Operação Candeeiro, o Procurador-Geral de Justiça denunciou o Deputado RICARDO MOTTA como incurso nas penas dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, requerendo, ainda, a prisão do parlamentar, a qual foi indeferida pelo Desembargador Relator.
Após o indeferimento do pedido de prisão, o Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis formulou novo requerimento, destacando a necessidade do afastamento cautelar do Deputado Ricardo Motta, em razão da larga influência política do aludido parlamentar, sobretudo depois que foi documentado o vazamento do sigilo legal das medidas requeridas pela Procuradoria-Geral de Justiça. Isso porque o advogado de defesa peticionou nos autos das cautelares de interceptação telefônica, de quebra do sigilo bancário e fiscal, e do próprio pedido de prisão e afastamento, antes mesmo da sua implementação e do levantamento do sigilo, com prejuízo da sua efetividade.
Em sua decisão, o Desembargador Relator acatou a argumentação do Ministério Público e destacou, ainda, que o afastamento do requerido Ricardo Motta do cargo era necessário para a garantia da ordem pública, tendo em vista os fortes indícios de participação do investigado no maior desvio de verbas públicas já conhecido no Estado do Rio Grande do Norte e de sua participação em outros eventos criminosos, sugerindo habitualidade delitiva.

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