05 abril 2018

Itajá: Prefeitura deve cobrar ressarcimento de verba a ex-presidente da Câmara de Vereadores

Imagem: Reprodução
O Ministério Público do RN, por intermédio da Promotoria de Justiça da comarca de Ipanguaçu, expediu recomendação para que a Prefeitura de Itajá promova a execução judicial da condenação de ressarcimento ao erário imputada pelo Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) ao ex-presidente da Câmara de Vereadores da cidade, Luiz Carlos Guimarães (foto), a devolver a quantia de R$ 15.878,26.

A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (04), relata informação postada através da página virtual do MPRN.

A condenação refere-se à análise das despesas realizadas pela Câmara de Vereadores de Itajá, com relação ao ano de 2009. Uma resolução do TCE/RN regulamenta que "no caso de débitos em favor do erário municipal, por intermédio do Ministério Público junto ao Tribunal, seja feita a intimação do atual gestor para que promova a inscrição do débito na Dívida Ativa do Município e, em concomitância, a sua cobrança judicial em ação de execução".

A Prefeitura tem o prazo de 30 dias comprovar ao MPRN as medidas adotadas.
Veja AQUI a íntegra da Recomendação.

FONTE: Blog Pauta Aberta 









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