19 abril 2018

Julgamento: TSE mantém decisão do TRE/RN que cassou prefeita e vice de São José de Campestre

Imagem: Reprodução
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Maria Alda Romão Soares e Eliza Assis de Oliveira Borges – candidatas eleitas aos cargos de prefeita e vice-prefeita do município de São José de Campestre, nas eleições de 2016, sob o fundamento de que não houve ilegalidade na decisão da corte potiguar.
Na decisão divulgada terça-feira (17), a relatora, ministra Rosa Weber, negou seguimento ao mandado de segurança, entendendo que o Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) agiu corretamente ao determinar a execução imediata do acórdão (após sua publicação em 12 de abril de 2018), independentemente do julgamento dos embargos declaratórios.
A ministra baseou a decisão em julgamento recente do TSE, de relatoria do ministro Luiz Fux, que dispensa a oposição de embargos declaratórios para que o julgado seja executado, nos termos do art. 15, da Lei Complementar nº 64/90, que é a lei das inelegibilidades.
Com a decisão, as candidatas precisarão aguardar o julgamento do Recurso Especial pela Corte Superior, detalha informação da página eletrônica do TRE potiguar.





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