22 novembro 2018

Brasília: TSE não conhece do pedido de registro do Partido Reformista Democrático

Imagem: Ilustração
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceram do pedido de registro do estatuto e do órgão nacional do Partido Reformista Democrático (PRD).
Ao analisar, nesta quinta-feira (22), a documentação apresentada pela legenda em formação, a Corte verificou que a sigla não comprovou o requisito legal do “caráter nacional”.
Esse preceito refere-se ao apoio de eleitores exigido por lei para a aprovação do registro partidário, salienta informação estampada por meio do portal virtual do TSE.
Relator do processo no tribunal, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto afirmou que o PRD não possuía, na data em que protocolou seu pedido de registro, a quantidade mínima de assinaturas de eleitores necessárias para atestar o caráter nacional da legenda – correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Ao encaminhar voto pelo não conhecimento, Tarcísio Vieira destacou que todos os requisitos legais para a aprovação do estatuto de um partido no TSE devem estar preenchidos na data do protocolo do pedido de registro, o que não ocorreu.
O magistrado assinalou ainda que a solicitação, feita pelo partido, de mais prazo para juntar ao processo novas certidões de apoio não interfere no andamento do pedido de registro partidário.
Os documentos encontram-se em fase de expedição pelos cartórios eleitorais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).


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